Criança e Consumo publica artigo no Observatório da Imprensa

No dia 4 de março, o artigo “Prática e eventual ilegalidade perante a legislação brasileira”, de Isabella Viera Machado Henriques, coordenadora geral do Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, e do juiz Paulo Jorge Scartezzini Guimarães, assessor da presidência de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi publicado no www.observatoriodaimprensa.com.br.

No texto, os autores destacam a ilegalidade da prática de merchandising no Brasil.

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Conheça um trecho de “Prática e eventual ilegalidade perante a legislação brasileira”

“Será que o consumidor tem condições de fácil e imediatamente reconhecer a publicidade de um produto ou serviço quando o anunciante utiliza-se do merchadising?

“Não temos dúvida em afirmar que na grande maioria das vezes a resposta é negativa. Isso significa que essa prática, em regra, é proibida porque no fundo é uma publicidade mascarada e subliminar. Aliás, sob o ponto de vista mercadológico, quanto mais sutil e mais difícil de ser identificado o merchandising, melhor será considerada a publicidade na qual se consubstancia.”

Leia a íntegra do artigo em http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=475OPP001.