Promotoria da Infância e Juventude ingressa com ação civil pública contra o município de Macapá

Os promotores de Justiça Mauro Guilherme e Elissandra Toscano ingressaram com Ação Civil Pública, em 19 de fevereiro de 2008, visando a compelir o Município de Macapá a matricular crianças na rede municipal de ensino. Mesmo com as tentativas dos promotores de solucionar a questão de maneira consensual, o Município recusou-se a matricular crianças que já tinham concluído o pré-escolar no 1º ano do ensino fundamental, como também no segundo período, quando já haviam cursado o 1º período do ensino infantil, alegando que não possuíam a idade exigida em lei para cursar a escola.

Na Ação Civil Pública, os Promotores de Justiça mostraram o equívoco do Município na interpretação da lei, já que a norma e a Resolução do MEC tinham em vista crianças que não estivessem inseridas na rede municipal de ensino, além de a Constituição Federal garantir o direito à educação a todas as pessoas, sem fixar limite de idade, entendimento alicerçado no acórdão de diversos Tribunais, inclusive do Supremo Tribunal Federal.

Segundo o promotor de Justiça Mauro Guilherme, "trata-se do carnaval da insensibilidade e do samba do crioulo-doido do município, que pretende que crianças repitam a mesma série que já cursaram ou deixem de estudar um ano, ao invés de simplesmente cumprir o seu dever constitucional de matricular as crianças na rede de ensino". Afirma a peomotora. Elissandra Toscano que "a posição do município fere o princípio do não-retrocesso do sistema educacional e retira da criança o direito de freqüentar a escola".

A ação, com pedido de liminar, está na Vara da Infância e Juventude de Macapá, cujo juiz titular é o Dr. César Augusto Souza Pereira. As aulas do município e do Estado iniciarão na segunda-feira, dia 25 de fevereiro de 2008.

Site Côrrea Neto On line, 22/02/2008
link: http://www.correaneto.com.br/noticias/02/22_2_08acaocivil.htm