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São Paulo, 5 de fevereiro de 2007
Ao
Ministério Público do Estado de São Paulo
Promotoria de Justiça do Consumidor
A/C Dr. Paulo Sérgio Cornacchioni
Rua Riachuelo, nº 115, 1º andar, sala 130
São Paulo – SP
01007-904
Ref.
Inquérito Civil nº 14.161.727/06
Ilustre Dr. Promotor de Justiça do Consumidor,
em
resposta ao Ofício PJC nº 153/07, por meio do qual foi solicitado
o envio de subsídios técnicos a respeito do objeto de apuração
da Portaria nº 017/07, o Instituto Alana vem, respeitosamente, à
presença de V.Sa. apresentar a seguinte manifestação.
I.
Sobre o Instituto Alana.
O
Instituto Alana é uma organização sem fins lucrativos
que desenvolve atividades educacionais, culturais, de fomento à
articulação social e de defesa dos direitos da criança
e do adolescente perante o consumismo ao qual são expostos [www.institutoalana.org.br].
Para
divulgar e debater idéias sobre as questões relacionadas
ao consumismo na infância e na adolescência, assim como para
apontar meios de minimizar e prevenir os prejuízos decorrentes
do marketing infanto-juvenil criou o ‘Projeto Criança &
Consumo’[www.criancaeconsumo.org.br].
Por
meio do ‘Projeto Criança & Consumo’, o Instituto
Alana procura disponibilizar instrumentos de apoio e informações
sobre o impacto do consumismo na formação de crianças
e adolescentes, fomentando a reflexão a respeito da força
que a mídia e o marketing infanto-juvenil possuem na vida, nos
hábitos e nos valores dessas pessoas ainda em formação.
As
grandes preocupações do Instituto Alana são com os
resultados apontados como conseqüência do investimento maciço
na mercantilização da infância e da juventude, a saber:
o materialismo excessivo; a incidência alarmante de obesidade infantil;
a violência na juventude; a sexualidade precoce e irresponsável,
e o desgaste das relações sociais; dentre outros.
Por
isso, o Instituto Alana acredita ser importantíssima a apuração
realizada por esse I. Parquet nos autos do Inquérito Civil em referência,
na medida em que investiga a possibilidade de crianças e adolescentes
serem conduzidos – por meio do serviço oferecido no site
www.habbo.com.br – ao materialismo excessivo e, por conseguinte,
a um comportamento que é danoso tanto à sua formação
psíquica e moral, como ao seu patrimônio.
Não
há dúvidas de que o estímulo ao “consumismo
irresponsável e imprevidente” ao público infanto-juvenil,
cuja ocorrência se investiga no aludido Inquérito Civil,
deve ser totalmente coibido.
II.
A proposta do site www.habbo.com.br.
O que é e como funciona
De
acordo com as informações apresentadas no referido site,
o serviço que disponibiliza aos seus usuários é de
lazer, para pessoas maiores de treze anos de idade, por meio da participação
de jogos, brincadeiras e salas de bate-papo, em um ambiente seguro na
internet caracterizado como sendo um ‘hotel virtual’ chamado
‘Habbo Hotel’.
Ao
acessar o site, a pessoa encontra uma página na internet que a
convida a participar do ‘Habbo Hotel’. Uma vez inscrita, a
pessoa poderá, entre outras coisas, (i) montar seu próprio
quarto dentro do hotel virtual; (ii) fazer amigos ao participar de bate-papos
em tempo real; (iii) criar jogos; (iv) jogar os jogos existentes e disputar
a pontuação com outros jogadores; e (v) ter acesso a informações
diversas.
Para
montar o seu quarto é necessário que a pessoa adquira mobiliário,
pinte a parede e faça reformas. Uma vez montado, o quarto recebe
‘visitas’ de outros usuários e pode até ser
escolhido como o ‘quarto da semana’, em uma competição
com os demais. Para adquirir os móveis e conseguir montar seu quarto,
a pessoa precisa comprá-los com as chamadas ‘Habbo moedas’.
Essas
moedas aparentemente virtuais representam o ‘dinheiro do Hotel’.
Porém, de acordo com o informado no próprio site, não
são completamente virtuais, necessitam ser previamente compradas
com dinheiro de verdade. O preço das Habbo moedas varia conforme
a forma de pagamento utilizada pelo usuário (doc. 1).
As
moedas podem ser compradas por meio de (i) cartões de crédito;
(ii) ‘Habbo cards’ colecionáveis nas lojas da vídeo-locadora
Blockbuster; (iii) Prepag Revendedor Autorizado, nas lojas conveniadas;
(iv) Prepag Venda Direta, por depósito ou transferência bancária;
e (v) SMS, nos celulares (doc. 2).
Para
fazer a compra de Habbo moedas, pela Blockbuster, basta que a pessoa vá
uma loja da marca e compre seu cartão pré-pago, que possui
códigos para a obtenção das moedas virtuais (doc.
3). Pelo serviço de SMS basta que a pessoa interessada envie uma
mensagem específica para o número indicado que receberá
o código a ser informado na hora da troca pelas ditas moedas (doc.
4).
Essas
moedas são também necessárias para que o usuário
do site participe dos jogos e brincadeiras, tais como o ‘Wobble
Squabble’ ou o ‘mergulho na piscina’. Da mesma forma,
é com as Habbo moedas que a pessoa pode entrar no ‘Habbo
Club’, por meio do qual terá privilégios em relação
aos outros participantes que não sejam integrantes dessa área
‘vip’. Dentre esses privilégios está o acesso
prioritário a salas públicas e quartos de hóspedes;
tipos de dança; penteados e roupas exclusivas; lista de amigos
diferenciada, e comandos especiais para jogos.
A participação de crianças e jovens
Vale
ser observado que, inobstante a suposta proibição de que
crianças participem do Habbo Hotel, não há no site
qualquer mecanismo razoavelmente eficaz para mantê-las longe dos
serviços que disponibiliza. É bem verdade que, ao tentar
se cadastrar, caso a criança informe o correto ano de seu nascimento,
o registro será abortado e ela receberá a informação
de ser ainda muito nova para tanto, pois a idade mínima para participar
é de treze anos (doc. 5).
Porém,
se tentar seu registro, do mesmíssimo computador, alguns dias após
ter recebido tal mensagem, será bem sucedida caso informe seu ano
de nascimento como se fosse mais velha – consoante restou verificado
pelo Instituto Alana, com a diferença de apenas seis dias entre
a primeira e a segunda tentativas (doc. 6).
Já
daí verifica-se não haver preocupação dos
responsáveis pelo site com as informações que apresentam
e com o impacto que ocasionam aos pequenos. O site dá a chance
de a criança mentir e ser bem sucedida nesse seu comportamento.
A psiquiatra SUSAN LINN , nesse sentido, ao analisar sites norte-americanos
de bebidas alcoólicas que possuem semelhantes ‘filtros’
para conter o acesso de menores, muitíssimo bem observa: “É
ridículo pensar que isso vai conter as crianças se elas
quiserem entrar no site; elas só precisam digitar uma data de nascimento
falsa.” .
Ela
ainda ensina que a proibição acaba sendo um estímulo
para a mentira, até pelo mecanismo de filtro não ser eficaz:
“O fato de que muitos sites referem-se ao que fazem como ‘pedido
de identificação’ também é atraente
para os adolescentes – é como se eles estivessem entrando
clandestinamente em um bar ou clube.” .
E
mais, lembra que “De acordo com a sabedoria do marketing, os adolescentes
querem ter 20 anos e crianças de 12 anos querem ter 17.”
.
Problema
parecido ocorre quando os responsáveis pelo site indicam que o
serviço, para adolescentes de treze a dezesseis anos, somente será
permitido mediante o consentimento dos pais ou responsáveis “através
de e-mail”, sendo que o acesso por maiores de dezesseis é
livre (doc. 7).
A
dúvida que persiste é, uma vez tendo o jovem informado sua
idade correta, entre treze e dezesseis anos, como os responsáveis
pelo serviço conseguem controlar o referido consentimento por um
mero envio de e-mail.
Os
responsáveis pelo site ainda alardeiam, no instrumento com os termos
e condições de utilização do Habbo Hotel,
denominado “Condições e Limitações de
Utilização do Habbo Hotel”, outras condutas suas relativas
às faixas etárias dos usuários com as quais não
têm como sustentar de fato.
A
esse respeito, a cláusula 5.6 menciona que a “aquisição
de qualquer Serviço Avançado por SMS” estaria condicionada,
aos menores de dezoito anos, à aprovação e assistência
de um pai ou responsável, sendo que os menores de dezesseis anos
deveriam solicitar a um pai ou responsável que comprasse tais serviços
quando essa fosse a forma de pagamento a ser utilizada (doc. 8).
Também
nesse aspecto parece ser difícil que o Habbo Hotel tenha semelhante
controle, na medida em que para a compra por SMS basta um simples envio
de mensagem por celular.
Além do mais, a compra de Habbo moedas pode ser realizada por outras
formas de pagamento, consideradas pelo próprio site livres de fiscalização
etária.
Propagação do consumismo
Apesar
de o site www.habbo.com.br informar que seus serviços são
em sua maioria gratuitos, na realidade é bastante frustrante ao
usuário participar do Habbo Hotel sem gastar dinheiro de verdade.
Praticamente
todos os serviços mais interessantes, sob o ponto de vista daquilo
que é destacado, são a título oneroso. Sem dinheiro
o integrante do Habbo Hotel não consegue montar seu quarto, participar
dos jogos mais anunciados e integrar o grupo de ‘vips’.
Para
ter um quarto vencedor dentre todos os concorrentes o usuário do
site precisa comprar móveis; para dar um mergulho na piscina e
jogar esse jogo o usuário precisa comprar tíquetes, e para
entrar na área mais privilegiada do hotel ele precisa comprar a
entrada. Compras tais efetuadas não só no mundo virtual,
mas com a contrapartida de gasto de dinheiro no mundo real.
Por
isso, é tão grave a conduta investigada no referido Inquérito
Civil, acerca da facilidade de compra do dinheiro virtual usado no Habbo
Hotel por meio do sistema de SMS. Não há dúvidas
de que essa facilidade conduz seus usuários, majoritariamente crianças
e jovens, a comportarem-se de maneira a comprometer seu patrimônio
e seu bem estar psíquico e moral.
E
a facilidade no pagamento só serve para incentivar esse público
a participar ainda mais desse movimento consumista, que venera o materialismo
– lembrando que, se a pessoa entrar na área privilegiada
do hotel ganhará novos modelos de roupas e cabelos para seus personagens!
Ao fazer isso o site associa a aquisição de novos modelos
de roupas a um almejado privilégio de poucos beneficiados sortudos
e endinheirados.
Para
comprar as Habbo moedas, se não o fizer por cartão de crédito,
pagamento direto ou pela facilidade de seu telefone celular, a pessoa
pode se dirigir a alguma das lojas conveniadas, conforme a sua localização
– lojas essas que vão de salões de beleza a cafés
e postos de gasolina (docs. 10 a 12) – ou ir direto a uma Blockbuster
mais perto e, quem sabe, mudar o cabelo, comprar um doce ou alugar um
vídeo. Sempre em um embaralhado sem fim entre o comércio
real e o fantasioso.
Por
outro lado, as atividades gratuitas acabam sendo igualmente danosas aos
adolescentes e, principalmente, às crianças, pois, não
apenas a facilidade da compra das moedas é um problema, mas também
a simples vontade de compra – daqueles que tão-somente usam
os serviços gratuitos – é bastante prejudicial.
Isso
sem falar no sentimento de inferioridade que causa àqueles não
possuidores de dinheiro para conseguir tantos momentos supostamente divertidos.
É bem certo que os usuários excluídos da área
vip do hotel gostariam de nela estar inseridos. Pode-se dizer, com isso,
que além de todo o mais, o site fomenta a discriminação
econômica e social.
Jogo ou estratégia comercial
A
questão que se coloca é o fato de o Habbo Hotel ser na aparência
uma brincadeira, mas na realidade uma atividade puramente comercial. O
primeiro problema a esse respeito é que a criança e mesmo
o adolescente não percebem isso com facilidade, pois estão
convencidos de que se trata de mais um jogo. O seguinte problema é
que o público infanto-juvenil, mais facilmente seduzido por esse
tipo de serviço disponível na internet, é justamente
aquele cujos valores estão ainda em formação.
Quando
até nas horas de brincar essas pessoas em fase de desenvolvimento
recebem a informação de que para tanto precisam gastar e
gastar e gastar, entendem que o dinheiro é o que importa e só
serão felizes se tiverem mais e mais dinheiro para gastar e comprar
tudo o que querem (doc. 8). Contudo, na vida nem tudo pode ser comprado,
quanto menos diversão ou felicidade.
A
alegada brincadeira – que na verdade é comercialização
– não ensina que a criança ou o adolescente pode ser
feliz, conquistar amigos, brincar, obter prêmios, etc., independentemente
do poder econômico da pessoa, mas, ao revés, o site passa
valores justamente em sentido contrário.
E
o que é pior, o consumismo e o materialismo são propagados
não apenas por essas parcerias comerciais, ou pelo fato de que
tudo que é legal no site está à venda, mas também
faz parte da estratégia comercial a publicidade de diversos produtos
dirigidos eminentemente ao público infanto-juvenil.
Para
anunciar no Habbo Hotel, como explica sua própria página
na internet, o pretendente anunciante é motivado justamente por
se tratar de “um ambiente habitado por milhões de adolescentes”
(doc. 13). Milhões de adolescentes tais que certamente podem representar
milhões em dinheiro!
De
fato, além da comercialização direta pela venda de
Habbo moedas ou pela divulgação dos seus parceiros responsáveis
pela comercialização dessas moedas, o Habbo Hotel incentiva
o consumismo por meio de anúncios publicitários apresentados
de forma maquiada nos ‘recintos’ do hotel e do próprio
site.
Nesse
universo, só para se ter idéia, são anunciados, no
ícone ‘diversão’ do site, produtos tais como
a revista dirigida ao público adolescente ‘Super Pop’,
a qual na edição verificada dá de brindes anéis
coloridos, comenta filmes e programas de TV, fala da primeira relação
sexual, do mundo da moda e de truques de beleza. Tudo isso em uma infindável
divulgação de valores de vida totalmente equivocados (doc.
14).
O
problema dos valores comerciais do Habbo Hotel
É
sabido que a publicidade há muito tempo deixou de anunciar produtos
e serviços para suprir demandas, até porque passaram a ser
produzidos produtos e serviços inúteis ou fúteis.
Por isso a necessidade de se proteger as crianças e os adolescentes
desse comércio desenfreado que propaga valores mercantis, assim
como de se coibir estratégias de marketing e de comercialização
como a ora analisada.
A
respeito de serviço semelhante SUSAN LINN, autora da obra ‘Crianças
do Consumo: A Infância Roubada’, observa que a técnica
utilizada por esse tipo de marketing é chamada de ‘Publicidade
Imersiva’, que, por ser ‘grudenta’ é muito mais
efetiva nas crianças em relação a um comercial televisivo
de quinze segundos. E por isso é uma prática de exploração
comercial contra a qual luta para que as crianças cresçam
livres da imposição de valores mercadológicos e materialistas,
a fim de que sejam pessoas mais felizes no futuro (doc. 17).
A
propósito do problema do consumismo na infância, essa psiquiatra,
especialista no tema, discorre:
“O
ato de brincar é natural para as crianças. (...) Mas brincadeiras
são continuamente desvalorizadas e atrofiadas pela forte voz do
comércio. (...)
Devido à atual confluência da sofisticada tecnologia da mídia
eletrônica e a glorificação do consumismo, está
ficando cada vez mais difícil propiciar um ambiente que encoraje
a criatividade e o pensamento original nas crianças.
(...)
Submissão, compra por impulso, autodefinição pelo
que se possui e busca da felicidade pela aquisição de bens
materiais são traços que o marketing impõe aos consumidores.
Todos vão contra a criatividade, que se alimenta de recursos internos
e não de preceitos, modas, ilusões, prêmios.”
Também
assim manifestou-se a pesquisadora e professora SOLANGE JOBIM, ao responder
entrevista sobre a qualidade da mídia e o conteúdo disponível
na internet para crianças (doc. 21):
“(...)
todo o instrumento cultural poderoso pode se constituir também
em uma ameaça, especialmente quando o controle do que é
oferecido em termos de conteúdo passa por interesses puramente
comerciais, ou seja, quando a cultura do consumo domina o jogo do poder
e submete o cidadão a uma lavagem cerebral. Portanto, se não
quisermos que a Internet se converta em uma ameaça para a formação
das crianças e dos jovens, há que se criar canais institucionais
que regulamentem uma ética que oriente o uso de tal instrumento
por todos, especialmente quando se trata do público infantil.”
Violência no Habbo Hotel
O
Instituto Alana também atenta para o fato de ser a violência
incentivada no aludido site por meio do jogo Wobble Squabble – que,
vale lembrar, é pago pelo usuário. Os próprios responsáveis
pelo site indicam o que o usuário deve fazer nesse jogo: “Estapeie
seu adversário, se não, é caldo para você”
(g.n.) (doc. 15).
Sobre
a questão da violência, SUSAN LINN , ao discorrer sobre as
dramatizações que faz em seu consultório com fantoches
para as crianças, observa o seguinte:
“(...).
Apesar de serem criaturas fantasiosas, as crianças se relacionam
com eles como se fossem ‘reais’ e podem aprender novas maneiras
de se portar no mundo por meio das nossas interações.”
Assim,
trazendo esse ensinamento para o caso em análise, verifica-se que
no jogo no qual o Habbo estapeia outro Habbo, a criança está
bastante suscetível a essa violência, principalmente por
se tratar de um portal que mistura realidade com fantasia o tempo inteiro
e no qual ela mesma pode ser um boneco Habbo estapeado!
Isso
sem falar, como a mesma autora lembra, dos efeitos da violência
à criança:
“A
violência de entretenimento alimenta a percepção de
que o mundo é um lugar violento e cruel. Assistir à violência
aumenta o medo de se tornar vítima da violência e resulta
em um aumento no comportamento autoprotetor e desconfiado.”
Vício para crianças e adolescentes
Há
ainda o problema gravíssimo advindo do fato de que jogo, como se
sabe, gera vício até mesmo em adultos, que dirá em
crianças e adolescentes. A respeito dessa questão inúmeras
pesquisas já demonstraram que o público infanto-juvenil
é mais suscetível ao vício do jogo, inclusive daqueles
disponibilizados pela internet. Sobre essa questão o psiquiatra
RAFAEL BOECHAT, menciona o seguinte:
“(...)
existe um padrão patológico de compulsividade associado
aos meninos que abrem mão da infância e da adolescência
para ficar em frente ao computador. De acordo com o especialista, o quadro
é comum na adolescência. ‘Quando as atividades começam
a superar as necessidades da idade, é hora de ficar atento’
afirma.” (doc. 22)
Também
o psicólogo Hakan Jonsson, especialista no tratamento de jogadores
compulsivos, explica que “os viciados em games chegam a ponto de
jogar sem parar 24 horas por dia, reagindo à abstinência
da mesma forma que os dependentes de álcool e outros entorpecentes.”
(doc. 23).
Valdemar
Setzer, professor de Ciências da Computação da USP,
possui semelhante entendimento: “A emoção provocada
pelas diversões eletrônicas nos leva à hipótese
de que o vício em games também seja químico, ligada
de algum modo à excitação” (doc. 23).
E
nada poderia demonstrar melhor o vício dos games e comunidades
virtuais, já no Brasil, do que a notória e recente onda
de ‘orkutcídio’ verificada no site de relacionamentos
‘Orkut’, como atesta matéria de DIEGO ASSIS, mencionando
que “entediados, viciados ou preocupados com a crescente violência
na rede, membros destroem seus perfis no Orkut” (doc. 24).
Conseqüências das práticas do Habbo Hotel
O
Instituto Alana ainda chama a atenção para a existência
de anúncios – muitos com linguagem de baixo calão
– existentes na internet e decorrentes do site, ainda que não
tenham com ele ligação direta, mas por meio do qual são
pedidas informações como nome, senha etc. para suposta troca
por Habbo moedas (doc. 16).
De
fato, não há dúvidas de que a compulsividade pelo
jogo disponibilizado no site em questão faz com que crianças
e jovens procurem alternativas para satisfazer suas vontades de jogar,
expondo-se em situações perigosas ao informar dados cadastrais
e, assim, permitir que pessoas estranhas tenham acesso a informações
pessoais.
A constatação do Instituto Alana
Em
razão de tais fatos, o Instituto Alana entende que o site www.habbo.com.br
vicia e propaga o consumismo, criando com isso uma série de problemas
aos seus usuários, que são, por conta de seu próprio
apelo, em sua maioria, jovens e até mesmo crianças, menores
de doze anos.
O
Instituto Alana considera que o site passa valores de vida equivocados
e distorcidos para pessoas ainda muito vulneráveis a esse tipo
de tática e estratégia comercial, assim como causa problemas
de saúde, tanto no aspecto físico e psicológico,
como no financeiro.
Por
tudo isso, o Instituto Alana acredita que práticas comerciais como
essas ora objeto de investigação, no Brasil, violam frontalmente
a lei e merecem pronta punição.
III. Posição do Instituto Alana a respeito de qualquer
prática de marketing dirigida ao público infantil.
No
tocante especificamente às crianças, o Instituto Alana entende
que toda e qualquer atividade de marketing, principalmente a publicidade,
dirigida ao público infantil é proibida pelo ordenamento
jurídico pátrio, mesmo que na prática ainda sejam
encontradas diversas atividades voltadas para esse público.
No
caso específico, diante de tudo o que foi examinado, não
restam dúvidas de que o Habbo Hotel trata-se, eminentemente, de
uma verdadeira prática de marketing, posto que seu intuito é
puramente comercial.
Em
razão disso, o Instituto Alana passa a discorrer acerca dos fundamentos
legais existentes no ordenamento brasileiro, a respeito da proibição
de marketing infantil e, por conseguinte, passa a demonstrar a necessidade
de ser extinta a forma de comércio instituída pelo Habbo
Hotel com relação ao público infantil.
A
Constituição Federal ao instituir os direitos e garantias
fundamentais de todos, homens e mulheres, promove os direitos e garantias
também das crianças e adolescentes, assegurando os direitos
individuais e coletivos à vida, à liberdade, à segurança
e à propriedade, além de elencar os direitos sociais à
educação, à saúde, ao lazer, à segurança,
à proteção, à maternidade e à infância.
No
artigo 227 a Constituição Federal estabelece o dever da
família, da sociedade e do Estado de assegurar “com absoluta
prioridade” à criança e ao adolescente os direitos
à vida, à saúde, à alimentação,
à educação, ao lazer, à profissionalização,
à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade
e à convivência familiar e comunitária. Também
determina que todas as crianças e adolescentes deverão ser
protegidos de qualquer forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão.
No
mesmo sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece
os direitos dessas pessoas em desenvolvimento e o respeito à sua
integridade inclusive com relação aos seus valores, nos
artigos 4 , 5 , 6 , 7 , 17 , 18 , 53 , dentre outros.
Também
prevê, no seu artigo 76 , as normas a serem seguidas pelas emissoras
de rádio e televisão no tocante à programação,
a fim de que dêem preferência a finalidades educativas, artísticas,
culturais e informativas que respeitem os valores éticos e sociais
da pessoa e da família.
O
Estatuto da Criança e do Adolescente não disciplina a publicidade
de forma específica, que, por competência delegada pela Constituição
Federal à proteção do consumidor, é regulada
pelo Código de Defesa do Consumidor.
O
Código de Defesa do Consumidor, no tocante ao marketing infantil,
determina, no seu artigo 37 , que a publicidade não pode se aproveitar
da deficiência de julgamento e experiência da criança,
sob pena de ser considerada abusiva e, portanto, ilegal.
Esse
é o grande problema da publicidade voltada ao público infantil
no país – que a torna intrinsecamente carregada de abusividade
e ilegalidade –, porquanto o marketing infantil se vale, para seu
sucesso, ou seja, para conseguir vender os produtos que anuncia e atrair
a atenção desse público alvo, justamente da deficiência
de julgamento e experiência da criança.
O
marketing que se dirige ao público infantil não é
ético, pois, por suas inerentes características, vale-se
de subterfúgios e técnicas de convencimento perante um ser
que é mais vulnerável – e mesmo presumidamente hipossuficiente
– incapaz não só de compreender e se defender de tais
artimanhas, mas mesmo de praticar – inclusive por força legal
– os atos da vida civil, como, por exemplo, firmar contratos de
compra e venda .
Mas
não é só. Um dos princípios fundamentais que
rege a publicidade no país é o ‘princípio da
identificação da mensagem publicitária’, por
meio do qual, nos termos do artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor,
“a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor,
fácil e imediatamente a identifique como tal”.
Ora,
existem inúmeras pesquisas, pareceres e estudos realizados não
só no Brasil, como no exterior, demonstrando que as crianças,
assim consideradas as pessoas de até doze anos de idade, não
têm condições de entender as mensagens publicitárias
que lhes são dirigidas, por não conseguirem distinguí-las
da programação na qual são inseridas, nem, tampouco,
compreender seu caráter persuasivo.
Daí
tem-se que as crianças não conseguem identificar a publicidade
como tal e, portanto, qualquer marketing que lhes seja dirigido viola
também o princípio da identificação da mensagem
publicitária, infringindo igualmente o disposto no artigo 36 do
Código de Defesa do Consumidor.
No
caso específico, o Habbo Hotel não é sequer apresentado
como uma atividade comercial, mas como uma simples brincadeira. Por isso,
a criança, ao entrar em contato com o respectivo site não
percebe que, na realidade, não está brincando, mas está
sendo alvo de uma poderosa estratégia de marketing e de vendas
de produtos e serviços diversos.
Assim,
o Instituto Alana considera ilegal e abusiva toda e qualquer atividade
de marketing dirigido ao público infantil, inclusive a ora tratada,
relativa a serviços que propagam o consumismo, o materialismo e
a mercantilização.
IV.
O marketing dirigido ao público adolescente realizado pelo site
em questão.
A
respeito do público adolescente, o Instituto Alana entende que
nem toda e qualquer atividade de marketing está proibida a priori,
haja vista que o público jovem, por conta de seu estágio
de desenvolvimento psíquico e moral, tem mais mecanismos para se
defender das práticas comerciais do que o público infantil
antes analisado.
Porém,
tal qual ocorre com as crianças, com os adolescentes é preciso
um cuidado especial e diferenciado em relação às
preocupações com os adultos. Os adolescentes são
também pessoas em formação e também mais facilmente
influenciáveis por seus familiares, modelos de comportamento e
grupos.
Por
isso, aqui também valem as regras protetivas do Código de
Defesa do Consumidor, combinadas com o Estatuto da Criança e do
Adolescente, todas em absoluta consonância com a Constituição
Federal e os direitos que prevê para essas pessoas.
Assim,
no caso específico, o site em questão extrapola, e muito,
a possibilidade de se fazer marketing para o público adolescente.
A estratégia comercial analisada viola os mais básicos direitos
dos adolescentes, de serem tratados com prioridade absoluta e protegidos
de qualquer forma de violência e exploração.
Especificamente
com relação ao público adolescente, é muito
importante a verificação de que o suposto ‘divertimento’
propiciado pelo Habbo Hotel é na realidade uma atividade comercial
embutida em um jogo, como outro game qualquer, passível de causar
vício e compulsão de forma descontrolada e até com
bastante facilidade.
Assim,
com relação ao público jovem, bastante suscetível
a comportamentos obsessivos, o Habbo Hotel, ao misturar fantasia com realidade,
dinheiro virtual com real, faz com que o vício que surja seja ainda
mais potencialmente danoso, na medida em que afeta tanto a saúde
física e psíquica do adolescente, como também seu
patrimônio.
V.
Conclusão.
Diante
do exposto, o Instituto Alana manifesta seu integral apoio à iniciativa
desse I. Ministério Público, bem como seu entendimento no
sentido de que os serviços proporcionados pelo site www.habbo.com.br
misturam de forma confusa jogo e práticas comerciais, violando
as normas legais de proteção das crianças e dos adolescentes
expostos aos aludidos serviços, que ficam, ainda, vulneráveis
ao vício do jogo.
Instituto
Alana
Isabella Vieira Machado Henriques
Coordenadora do Projeto ‘Criança & Consumo’~
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